A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante na luta contra a criminalidade organizada ao aprovar o Projeto de Lei 4338/25. A nova proposta visa endurecer as punições para o crime de extorsão, especialmente quando o alvo é a cooptação forçada de propriedades rurais, imóveis ou participações em empresas.
Caso o projeto se torne lei, as penas para a extorsão com o objetivo de forçar a venda, arrendamento, cessão ou transferência de bens e negócios serão aumentadas. Atualmente, a pena varia de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A nova legislação prevê um acréscimo de um terço a metade sobre essa pena base. Em situações onde a ação criminosa for perpetrada por membros de uma organização criminosa, a pena poderá ser aplicada em dobro.
O relator da proposta na comissão, deputado Alberto Fraga (PL-DF), defendeu a aprovação, destacando que o aprimoramento do tipo penal é uma resposta necessária à sofisticação das táticas criminosas e um reforço ao compromisso do Estado em proteger os cidadãos contra a violência e a coerção.
A iniciativa, proposta pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), surge em resposta a relatos de que grupos criminosos estariam utilizando métodos violentos para assumir o controle de propriedades, como fazendas e usinas. Segundo o autor do projeto, tais práticas representam um ataque direto à segurança jurídica, à economia e ao direito fundamental de propriedade, pilares de um Estado de Direito robusto.
Na justificativa do projeto, o deputado ressaltou que a infiltração de organizações criminosas em setores estratégicos como o sucroenergético e o mercado imobiliário pode, em última instância, ameaçar a soberania nacional. Relatos sobre o uso de intimidação e incêndios criminosos para forçar a entrega de propriedades foram citados como exemplos preocupantes da evolução dessas táticas.
O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto será submetido ao Plenário da Câmara. Para que se converta em lei, a proposta ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

