A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante para agilizar o acesso ao salário-maternidade. Foi aprovado o Projeto de Lei 10021/18, que estabelece um limite máximo de 30 dias para o pagamento do benefício, a contar da data em que o pedido for formalizado.
A nova proposta, vinda do Senado e aprovada sem modificações na Câmara, prevê que, caso o prazo de 30 dias não seja cumprido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício será concedido de forma provisória. Essa concessão automática não impede uma análise posterior do INSS para verificar se todos os requisitos legais foram atendidos pela requerente.
Como o projeto foi analisado em caráter conclusivo e não sofreu alterações, ele agora segue para sanção presidencial. Uma exceção seria a apresentação de um recurso que exija a análise do texto pelo Plenário da Câmara.
Atualmente, o salário-maternidade, com duração de 120 dias, pode ser solicitado em até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento, sendo extensivo a casos de adoção ou guarda. Para algumas categorias de seguradas, como empregadas domésticas e contribuintes individuais, o INSS tem até 45 dias para realizar o primeiro pagamento, sem que haja penalidades em caso de atrasos.
O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), relator do projeto na CCJ, manifestou apoio à proposta. A iniciativa, originalmente do ex-senador Telmário Mota (RR), visa combater a conhecida lentidão do INSS na análise e liberação desses pagamentos essenciais.

