A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante para coibir abusos em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Foi aprovado o Projeto de Lei 977/19, que visa estabelecer a responsabilidade das partes por danos processuais, garantindo maior celeridade e justiça nesses casos.
A proposta, que altera a Lei Maria da Penha, busca impor sanções a indivíduos que atuam com deslealdade nos processos, promovendo a boa-fé e prevenindo o uso indevido da legislação. Danos processuais, já previstos no Código de Processo Civil, ocorrem quando uma das partes, seja autor ou réu, age de maneira inadequada, gerando a obrigação de indenizar a parte prejudicada.
A relatora do projeto na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou um parecer favorável com ajustes. Uma das principais alterações sugere que as multas por litigância de má-fé possam atingir o valor de dez salários mínimos, atualmente R$ 15.180. O objetivo é penalizar condutas como o uso de informações falsas ou a interposição de recursos meramente para atrasar o andamento do processo.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da iniciativa, ressaltou que a medida é fundamental para evitar que a lei seja desvirtuada. “Muitas vezes a lei tem sido desvirtuada, sendo empregada como recurso para fomentar desavenças e vinganças”, declarou Morais, enfatizando que a mudança coibirá práticas indevidas.
Com a aprovação em caráter conclusivo na CCJ, o projeto agora segue para o Senado. Caso não haja recurso para apreciação em Plenário na Câmara, o texto avançará. Para se tornar lei, a proposta final precisará ser aprovada por ambas as casas legislativas.

