O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas de Violência (Pnajov). A proposta, que segue agora para análise do Senado Federal, visa assegurar suporte legal completo e integral a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de atos violentos.
O texto, originário do Projeto de Lei 6415/25 e com substitutivo apresentado pela relatora Greyce Elias (Avante-MG), detalha que a assistência jurídica abrangerá todos os procedimentos processuais e extrajudiciais essenciais para a proteção da vítima. Isso inclui o encaminhamento para atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social, além de garantir informações claras e atualizadas sobre seus direitos e o andamento de investigações e processos.
Entre os principais objetivos da Pnajov estão a prevenção da revitimização institucional, o respeito à autonomia da vítima e a garantia de sua participação ativa e livre de discriminação nas apurações. O projeto estabelece que a ausência de assistência jurídica poderá levar à nulidade de atos processuais, caso haja prejuízo comprovado e impossibilidade de ratificação.
Em casos onde seja necessário ouvir a vítima, o juiz deverá assegurar sua assistência jurídica imediata. Caso isso não seja possível no momento, o ato processual poderá ser adiado por até 48 horas, a menos que haja urgência justificada pelo magistrado.
A política destina-se prioritariamente a grupos vulneráveis, como mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, vítimas indiretas de feminicídio e outras pessoas em situação de fragilidade que necessitem de amparo legal.
A assistência será prestada gratuitamente por meio de defensorias públicas, ministérios públicos, advogados dativos da OAB, núcleos de prática jurídica de instituições de ensino superior e entidades conveniadas. A OAB terá o papel de instituir um cadastro específico de advogados capacitados para o atendimento, podendo ainda firmar convênios e promover cursos de formação. Recursos para a remuneração desses profissionais poderão vir do orçamento público, de doações de pessoas jurídicas e de fundos específicos para acesso à justiça.

