Uma proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados estabelece uma nova distinção no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto de lei, relatado pelo deputado Neto Carletto (Avante-BA), permite que condutores realizem as aulas práticas e o exame de direção em veículos equipados com câmbio automático.
No entanto, a aprovação nessa modalidade implicará uma restrição: a habilitação será válida apenas para a condução de veículos com transmissão automática. Atualmente, a legislação não diferencia os tipos de câmbio para fins de habilitação em nenhuma categoria.
Caso o motorista deseje futuramente conduzir veículos com câmbio manual, será necessário realizar um curso complementar específico em um veículo com câmbio mecânico e ser aprovado em um novo exame prático. A limitação imposta deverá ser claramente indicada no documento de habilitação.
A versão aprovada pela comissão é uma alteração ao Projeto de Lei 1452/25, originalmente proposto pelo deputado Zé Neto (PT-BA). A proposta inicial já autorizava o uso de carros automáticos nas autoescolas e buscava consolidar legalmente o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
O texto também aborda a formação de condutores, autorizando a atuação de autoescolas e CFCs em processos de habilitação, especialização e reciclagem em todas as categorias, além da capacitação de instrutores. O Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) também poderá atuar nas categorias C, D e E, e em capacitações, enquanto instituições de ensino a distância (EaD) ficam restritas a cursos teóricos.
A proposta ainda prevê a possibilidade de realização do processo de habilitação em um município diferente, mediante autorização dos órgãos estaduais de trânsito, que deverão manter cadastros atualizados de instrutores vinculados.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo na Câmara, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser votada e aprovada pelo Senado Federal.

