A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação das pensões de militares estaduais. Foi aprovado um projeto de lei que permite aos estados e ao Distrito Federal conceder integralidade e paridade a esses benefícios.
O texto aprovado é uma nova versão apresentada pelo relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), baseada no Projeto de Lei 240/24, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). A iniciativa visa corrigir o que o relator descreveu como uma “grave distorção histórica” introduzida pela Emenda Constitucional 41/03, que retirou o direito à paridade e integralidade para pensões por morte, mantendo-o apenas para proventos de aposentadoria sob regras de transição específicas.
A proposta modifica o Decreto-Lei 667/69, que rege as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares estaduais e do Distrito Federal. A nova norma abrangeria benefícios concedidos entre 2004 e 2019. Uma alteração significativa feita pelo relator foi a substituição da concessão automática de integralidade por uma regra que dependerá de lei de iniciativa dos governadores, garantindo assim a autonomia dos entes federativos.
Apesar da aprovação na comissão, a proposta enfrentou resistência. A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou um voto em separado contrário, apontando “flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais”.
O projeto de lei agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por ambas, o texto será encaminhado para votação no Senado. Apenas após aprovação em ambas as casas legislativas e sanção presidencial, a proposta poderá se tornar lei.

