Uma nova proposta aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados abre a possibilidade para que micro e pequenas empresas, integradas ao eSocial, deduzam os custos com o pagamento do salário-maternidade de tributos federais. A medida visa simplificar a gestão financeira e aliviar a carga tributária desses empreendimentos.
Atualmente, o salário-maternidade é um benefício garantido a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social. As empresas já realizam o desconto desses valores pagos às colaboradoras no momento de recolher a contribuição previdenciária. A nova regra, contudo, ampliaria a forma de compensação, permitindo o abatimento de qualquer tributo federal, não apenas da previdência.
A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável a um substitutivo que originou a proposta. Este substitutivo, vindo da extinta Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, refere-se ao Projeto de Lei 125/11, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A proposta aprovada também incorporou discussões de um projeto do Senado (PL 1219/11), que inicialmente buscava transferir o pagamento do benefício para a Previdência Social, mas foi rejeitado.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado Federal. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação em ambas as casas legislativas.

