O governo federal publicou uma medida provisória que altera significativamente o tempo de acesso a benefícios fiscais para empresas que importam cacau. A MP 1341/26, em vigor desde quinta-feira (12), reduz o prazo de até dois anos para apenas seis meses para que importadores de cacau, utilizados na fabricação de produtos de exportação, possam usufruir de vantagens tributárias.
A justificativa apresentada pela Casa Civil da Presidência da República é que a medida visa estimular o mercado interno, incentivando a compra de cacau produzido no Brasil pelos fabricantes de chocolate. A expectativa é que o aumento da demanda por cacau nacional possa beneficiar os produtores brasileiros.
É importante notar que o benefício fiscal concedido pela medida provisória se aplica exclusivamente ao cacau em sua forma bruta ou torrada, seja ele inteiro ou partido. Produtos derivados como manteiga de cacau, cacau em pó e o próprio chocolate não estão incluídos nas novas regras.
Os incentivos fiscais em questão compreendem a isenção, restituição ou suspensão da cobrança de tributos como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das contribuições para o PIS e a Cofins. Essa redução no prazo visa concentrar a utilização desses benefícios em um período mais curto.
A medida provisória agora segue para análise do Congresso Nacional, que possui um prazo de até 120 dias para deliberar sobre a proposta. Caso seja aprovada, a norma se tornará lei, consolidando as novas regras de forma permanente no ordenamento jurídico brasileiro.

