A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante na direção de facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para grupos específicos. Um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (data da aprovação, se conhecida) prevê a concessão de descontos nas taxas de emissão e renovação da CNH para pessoas com deficiência (PCDs) e idosos. Além disso, beneficiários de programas sociais inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão ter isenção total dessas taxas.
O texto aprovado é uma versão modificada do Projeto de Lei 2635/24, com relatoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Originalmente, a proposta visava estender o prazo de renovação da CNH para 15 anos para motoristas com menos de 50 anos e oferecer isenções tarifárias a certos grupos. No entanto, Leal optou por manter os prazos de renovação atualmente em vigor, que variam de 10, 5 e 3 anos, dependendo da faixa etária, conforme estabelecido pela Lei 14.071/20.
“Não há fundamento técnico consistente para alterar novamente os prazos, menos ainda de forma tão ampliada”, justificou o relator em sua análise. A decisão visa preservar a segurança viária, sem comprometer os benefícios para os grupos vulneráveis.
Em relação aos benefícios tributários, a proposta do deputado Hugo Leal estabelece que a oferta de descontos e isenções será uma faculdade dos estados e do Distrito Federal. Essa medida visa respeitar a autonomia tributária de cada ente federativo e o pacto federativo, permitindo que as unidades da federação decidam sobre a implementação das medidas de acordo com suas realidades financeiras e sociais.
Uma novidade trazida pelo texto aprovado é a sugestão de que os recursos provenientes de multas de trânsito possam ser utilizados para custear os descontos e isenções nas taxas da CNH. Essa alternativa busca criar uma fonte de financiamento sustentável para os benefícios propostos.
O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado por essas instâncias, o texto será encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, ao Senado Federal para se tornar lei.

