Uma nova proposta aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados abre a possibilidade para que micro e pequenas empresas, registradas no eSocial, deduzam os custos com o salário-maternidade de qualquer tributo federal devido.
Atualmente, a legislação garante o direito ao salário-maternidade para todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As empresas já realizam o desconto dos valores pagos às funcionárias no momento do recolhimento da contribuição previdenciária.
A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), deu parecer favorável ao substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Este substitutivo, que trata do Projeto de Lei 125/11, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi apensado ao Projeto de Lei 1219/11, originário do Senado. A proposta inicial do Senado visava transferir o pagamento do salário-maternidade para a Previdência Social em alguns casos específicos de micro e pequenas empresas, mas o texto foi rejeitado.
Com as alterações feitas na Câmara, o projeto agora retorna ao Senado para nova análise. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.

