A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação da responsabilidade civil dos práticos marítimos. Em votação realizada nesta semana, foi aprovado um substitutivo que estabelece limites para a indenização que esses profissionais podem ser obrigados a pagar em caso de acidentes de navegação. A medida visa adequar a legislação brasileira às práticas internacionais, que frequentemente limitam a exposição financeira dos práticos.
O texto aprovado, de autoria do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) e relatado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. A principal mudança é que o prático não responderá mais diretamente e ilimitadamente por todos os danos decorrentes de um acidente. Em vez disso, ele poderá ser acionado judicialmente para ressarcir prejuízos em situações específicas, como a comprovação de erros ou omissões no exercício de suas funções.
Conforme explicou o relator Marcos Tavares, a intenção é que a responsabilidade do prático seja compatível com sua capacidade econômica, espelhando o que ocorre em outros países. “O mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”, afirmou Tavares, baseando-se em argumentos já apresentados pelo relator anterior, Carlos Chiodini (MDB-SC).
A proposta detalha que, se um erro isolado do prático for a causa principal de um acidente, a parte que arcou com a indenização (geralmente o armador ou a seguradora) terá o direito de buscar o ressarcimento junto ao profissional. Contudo, o valor a ser cobrado será limitado a um teto, que será definido posteriormente pelo Poder Executivo, acrescido do custo do serviço de praticagem no momento do ocorrido. Além disso, o substitutivo aprovado isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos atos de seus associados.
O projeto de lei agora seguirá para análise em caráter conclusivo por outras duas comissões: Trabalho, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado por ambas, a proposta poderá ser enviada para votação no Senado, e, se aprovada, seguirá para sanção presidencial para se tornar lei.

