A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que reforça a proteção a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A nova proposta estabelece que a revogação de medidas protetivas de urgência concedidas ao agressor só poderá ocorrer após a manifestação explícita da vítima.
A medida, que visa evitar a revitimização das mulheres, também prevê a realização de uma audiência de admoestação para casos em que a prisão preventiva do agressor seja revogada. Nesta audiência, o juiz deverá advertir formalmente o agressor sobre a necessidade de cumprir as medidas protetivas impostas, e o procedimento deve ocorrer em até 48 horas após a decisão de soltura.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, recomendado pela relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele consolida o Projeto de Lei 10019/18, originário do Senado, e outras oito propostas apensadas, todas voltadas para o aprimoramento da Lei Maria da Penha.
Laura Carneiro ressaltou a importância de que o contato com a vítima seja intermediado por equipes técnicas especializadas, por meios tecnológicos seguros ou pelo próprio juízo. “O que evitará o contato direto com o agressor e a possível revitimização da ofendida”, explicou a relatora.
Entre as medidas protetivas que podem ser aplicadas estão o afastamento do lar, a proibição de aproximação da vítima e a suspensão do porte de arma. A prisão preventiva, por sua vez, é uma medida cautelar aplicada durante a investigação criminal para garantir a eficácia da apuração, impedir a fuga do acusado ou assegurar a integridade das vítimas.
Por ter sido alterado na Câmara, o projeto agora retorna para análise e votação no Senado Federal. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas.

