Uma nova proposta legislativa em tramitação busca agilizar a resolução de conflitos entre consumidores e empresas. O Projeto de Lei 6464/25, de autoria do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), estabelece um limite de 15 dias para que fornecedores de produtos e serviços apresentem suas respostas a reclamações formalizadas em órgãos de defesa do consumidor, como Procons, e em agências reguladoras.
Para serviços considerados essenciais, como fornecimento de energia elétrica e água, o prazo de resposta seria ainda mais reduzido, ficando em apenas cinco dias. A medida visa combater a demora excessiva na solução de divergências, um problema frequentemente apontado por consumidores.
Atualmente, a legislação vigente, por meio do decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), prevê um prazo de 20 dias para que o fornecedor apresente sua defesa escrita após a notificação da reclamação. O deputado Marinho argumenta que este período é excessivo e que o novo prazo de 15 dias, ou cinco dias para serviços essenciais, seria mais equilibrado, garantindo o direito de defesa sem prolongar desnecessariamente a resolução dos impasses.
O Código de Defesa do Consumidor, em sua redação atual, não especifica um tempo limite para essas manifestações por parte das empresas. Caso aprovado, o projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

