A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta terça-feira (17) ao aprovar um projeto de lei que institui uma política nacional voltada para o incentivo ao uso racional da água. A iniciativa busca implementar ações governamentais focadas na promoção do consumo eficiente e consciente dos recursos hídricos, além de estabelecer mecanismos para combater o desperdício.
A proposta define o desperdício como o volume de água potável perdido devido a uso excessivo ou falhas na conservação das instalações. Entre os objetivos centrais da nova política estão a promoção da eficiência hídrica em sistemas de saneamento, com participação ativa dos consumidores, e a prevenção da escassez de água para abastecimento humano e outras necessidades vitais. A medida visa ainda contribuir para a universalização do saneamento básico com custos mais acessíveis para a sociedade, aprimorar o desempenho de prestadores de serviços e estimular o desenvolvimento de novas tecnologias.
O relator do projeto na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação do substitutivo apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) ao Projeto de Lei 596/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ayres destacou que o substitutivo corrigiu vícios formais e jurídicos do texto original, garantindo a constitucionalidade da proposta. O texto da CDU, elaborado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), introduziu ajustes técnicos, como a exclusão de referências diretas a programas criados por decretos e a instrumentos de gestão com legislação própria, como a cobrança pelo uso da água.
Para a efetivação da política, foram definidos como instrumentos o desenvolvimento de programas nacionais para combater o desperdício e promover a eficiência energética no saneamento, ações de regulamentação para o aproveitamento de água da chuva e de águas servidas, e a inclusão do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) como ferramenta de gestão.
O projeto de lei agora segue para análise do Senado Federal, a menos que haja um recurso que demande sua votação prévia no Plenário da Câmara.

