A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na resolução de disputas territoriais entre municípios ao aprovar um projeto de lei complementar que estabelece normas gerais para o desmembramento e incorporação de áreas. A proposta, que agora segue para o Senado, visa trazer segurança jurídica e administrativa para questões de divisa que afetam milhões de brasileiros.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, de autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG) e com substitutivo do relator Thiago de Joaldo (PP-SE), determina que qualquer alteração territorial dependerá de um estudo de viabilidade e de um plebiscito que envolva as populações dos municípios em questão. É importante ressaltar que o texto veda a criação de novos municípios e não se aplica a conflitos entre municípios localizados em estados diferentes.
O relator, deputado Thiago de Joaldo, destacou a importância da medida para solucionar litígios judiciais que prejudicam o acesso da população a serviços públicos essenciais, como saúde, educação e transporte. Ele também mencionou que a indefinição de limites impacta a arrecadação de impostos, como o IPTU, gerando incerteza nas receitas municipais.
Segundo o autor da proposta, o avanço tecnológico, como o GPS, tem evidenciado imprecisões em limites antigos, levando a situações inusitadas onde a gestão de um prefeito não alcança mais parte do seu território. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que relatou o projeto em comissões anteriores, reforçou que a nova lei trará solução para problemas territoriais em diversas cidades do país.
O texto aprovado estende o prazo para que os municípios realizem o processo de desmembramento de 10 para 15 anos, a contar da publicação da futura lei. Fica estabelecido que os processos serão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados.
A iniciativa de desmembramento partirá das assembleias legislativas estaduais, que deverão providenciar o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM). Caso o estudo seja favorável, será convocado um plebiscito para que as populações decidam sobre a incorporação da área a outro município. O EVM deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, de infraestrutura, prestação de serviços públicos e a identificação georreferenciada dos novos limites.
A futura lei também prevê a cooperação técnica de órgãos federais, como o IBGE, com os governos estaduais na atualização de limites. A distribuição de recursos como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será ajustada após a consolidação dos novos limites territoriais.

