A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que autoriza estabelecimentos comerciais a divulgarem imagens e áudios de indivíduos flagrados cometendo crimes em suas dependências. A proposta, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segue agora para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei 3630/25, de autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS). A nova legislação estabelece que a divulgação de tais materiais deverá ter o objetivo específico de identificar o infrator, alertar a população sobre riscos ou auxiliar autoridades na investigação de delitos. É crucial que a exposição não envolva terceiros inocentes e que os princípios de necessidade e proporcionalidade sejam observados sempre que possível.
Os estabelecimentos que optarem por divulgar as imagens terão a obrigação de registrar o Boletim de Ocorrência. Além disso, poderão ser responsabilizados caso ocorra a divulgação indevida de informações falsas ou inverídicas.
O deputado Sanderson argumentou que, embora a proteção à imagem, privacidade e dados pessoais sejam direitos fundamentais, eles não são absolutos. Ele defendeu a necessidade de compatibilizá-los com outros valores constitucionais, como a segurança pública e o interesse coletivo na repressão a crimes.
Segundo o relator, a medida visa fortalecer a segurança pública, oferecer maior segurança jurídica a comerciantes e cidadãos, e impedir que a LGPD seja utilizada indevidamente para proteger atividades criminosas. Sanderson ressaltou que a autorização é restrita e condicionada, buscando a identificação de criminosos, a proteção da sociedade e um efeito preventivo, sem comprometer a privacidade de inocentes.
A proposta atende a um apelo de comerciantes de todo o país que relatam dificuldades em lidar com furtos, roubos e outras infrações dentro de seus negócios, frequentemente encontrando na LGPD um obstáculo à identificação dos responsáveis. A deputada Bia Kicis acrescentou que a lei pode ser particularmente útil para coibir crimes contra mulheres em locais como academias, visando a inibir comportamentos de agressores e assediadores.

