A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de companhias aéreas prestarem diversos tipos de assistência a familiares de vítimas de acidentes aéreos. A nova medida, que também abrange pessoas atingidas em solo, segue agora para apreciação do Senado Federal.
O Projeto de Lei 5031/24, proposto pelos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi aprovado com base em um texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE). A legislação visa garantir um atendimento rápido, eficaz e humanizado para as vítimas e seus parentes em casos de acidentes na aviação civil.
A proposta prevê a criação de um comitê de cooperação, a ser coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Este comitê terá a responsabilidade de assegurar o suporte necessário a vítimas, familiares de vítimas e desaparecidos em decorrência de acidentes aéreos. As novas regras se estendem a casos de vítimas não fatais em voos comerciais e fretados, independentemente de terem ocorrido em território nacional ou envolverem passageiros com origem ou destino internacional.
A Anac terá um prazo de seis horas, a partir do momento em que for notificada do acidente, para convidar empresas e instituições a integrarem o comitê. A participação neste grupo será considerada um serviço público de relevância, sem remuneração. Associações legalmente constituídas de vítimas e familiares terão a prerrogativa de indicar representantes para acompanhar as atividades do comitê, conforme definido pelo órgão coordenador.

