A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 5110/23, que propõe a caracterização do acesso a medicamentos como um direito humano. A iniciativa, liderada pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), visa fortalecer a garantia desse acesso para todos os cidadãos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na prática, a nova legislação busca amparar os cidadãos em situações de escassez de medicamentos no SUS, estabelecendo formalmente o acesso a esses tratamentos como um direito humano com plenos efeitos legais. Essa mudança pode ter um impacto direto em decisões judiciais, facilitando a obtenção de liminares para o fornecimento de fármacos.
A deputada Alice Portugal ressaltou que o direito à saúde é intrinsecamente ligado à vida e à dignidade humana, sendo um pilar dos direitos humanos. Contudo, ela apontou que o acesso a medicamentos, embora crucial para a efetivação do direito à saúde, nem sempre tem sido reconhecido com essa magnitude. “O que se verifica na prática é a negativa de acesso aos medicamentos, sendo este um dos principais obstáculos para a concretização do direito à saúde nos moldes delineados pela Carta Magna”, declarou a autora do projeto.
A relatora da proposta, deputada Ana Pimentel (PT-MG), enfatizou que a medida reforça a importância central do acesso a medicamentos para a concretização do direito à saúde. “A explicitação dessa natureza jurídica contribui para fortalecer a coerência do sistema normativo sanitário, orientar a formulação de políticas públicas e favorecer interpretações jurídicas que priorizem a garantia do tratamento adequado à população”, explicou Pimentel.
Ana Pimentel também citou o endosso de organizações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e as Nações Unidas, que têm reiterado que o fornecimento de medicamentos seguros, eficazes e de qualidade é uma obrigação estatal fundamental decorrente do direito à saúde.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado, passará por votação em ambas as casas legislativas antes de se tornar lei.

