A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa estabelecer um limite de validade para autorizações de viagem internacional de crianças e adolescentes quando viajarem com apenas um dos pais. A proposta, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, determina que a validade da autorização será inferior a um ano e estará atrelada à data prevista de retorno ao Brasil.
O objetivo principal da medida é combater o sequestro parental, uma prática que ocorre quando um dos responsáveis legais leva o menor para outro país sem o consentimento atualizado do outro genitor, frequentemente em meio a conflitos familiares. Atualmente, a lei brasileira permite que uma criança viaje com um dos pais mediante autorização escrita do outro, mas não estabelece um prazo de validade para este documento.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a mudança argumentando que as dinâmicas familiares podem mudar com o tempo, tornando autorizações antigas potencialmente inadequadas. Ela ressaltou que a atualização é crucial para garantir que a permissão reflita o entendimento atual dos pais e para prevenir situações em que um genitor possa tentar levar o filho para o exterior sem a concordância formal e recente do outro, especialmente em casos de disputas parentais.
A nova regra busca assegurar que as viagens internacionais de menores ocorram em um ambiente de maior segurança e com o consentimento claro e atualizado de ambos os responsáveis. Caso seja aprovado pelas demais comissões e pelo Congresso Nacional, o projeto de lei precisará ainda da sanção presidencial para se tornar lei.

