Um projeto que modifica as normas para a naturalização de estrangeiros no Brasil foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. A iniciativa, que segue para análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, visa aprimorar a legislação migratória e trazer mais segurança jurídica ao processo.
O texto aprovado é uma versão modificada do Projeto de Lei 2523/19 e estabelece, entre outros pontos, a exigência de residência ininterrupta no país por quatro anos antes da solicitação de naturalização ordinária. Além disso, impede o benefício para quem responde a processos criminais e exige a comprovação de meios lícitos de subsistência para o solicitante e sua família.
O prazo de residência mínima pode ser reduzido em situações específicas. Imigrantes originários de países de língua portuguesa, aqueles que tiverem filho brasileiro (salvo em casos de naturalização provisória) e proprietários de empresas com pelo menos 20 empregados brasileiros podem se qualificar para um período menor de exigência.
A proposta também ressalta que o cumprimento das condições legais não garante automaticamente o direito à naturalização. A decisão final ficará a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela análise dos pedidos. O relator do projeto, deputado General Girão (PL-RN), destacou que o substitutivo aprimora o quadro normativo migratório, consolidando regras e aumentando a segurança jurídica.
Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto ainda precisará ser votado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado para se tornar lei.

