O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (25) a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na véspera. A nova legislação, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann), visa endurecer o combate a grupos criminosos no país.
A lei define facção criminosa como qualquer organização ou grupo de, no mínimo, três indivíduos que utilize violência, ameaça grave ou coação para dominar territórios, intimidar a população ou autoridades. Uma das principais mudanças é a restrição de benefícios para lideranças ligadas a essas organizações. Anistia, indulto, fiança e liberdade condicional deixam de ser aplicáveis, e a progressão de regime penal torna-se mais rigorosa, com exigência de cumprimento de até 85% da pena em regime fechado em determinados casos.
A pena para os crimes tipificados pela nova lei varia de 20 a 40 anos de reclusão. A versão final do texto foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro. Contudo, o presidente Lula vetou dois trechos da proposta. Um dos vetos se deu por inconstitucionalidade, pois permitia o enquadramento de infratores na lei mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. O outro veto visava evitar a perda de receita para a União, pois previa a destinação de bens apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e distritais.

