A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que suspende uma norma do Regulamento dos Transportes Ferroviários. A medida afeta o chamado direito de passagem e o tráfego mútuo entre diferentes operadoras ferroviárias.
O direito de passagem permite que um trem utilize a malha de outra empresa, enquanto o tráfego mútuo possibilita que uma companhia utilize a composição ou os recursos operacionais de outra ferrovia para prosseguir sua viagem. A norma que está sob escrutínio determinava que o direito de passagem só fosse concedido caso o tráfego mútuo não fosse viável.
Segundo o autor da proposta original, o ex-deputado Elias Vaz, a regra em questão conferia às concessionárias o poder de restringir ou dificultar o compartilhamento da infraestrutura ferroviária. O relator na CCJ, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), apresentou um substitutivo que foi aprovado. Ele argumentou que a suspensão total do decreto original poderia gerar uma lacuna na legislação, prejudicando a atuação do poder público e das concessionárias, além de limitar os direitos de usuários e cidadãos afetados pela operação ferroviária.
O projeto agora segue para análise do Plenário da Câmara. Para que a suspensão tenha validade legal, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

