A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um regime disciplinar mais rigoroso para indivíduos condenados pelo assassinato de policiais e militares, seja durante o exercício da função ou em decorrência dela. O texto, que agora segue para sanção presidencial, foi resultado da aprovação das emendas propostas pelos senadores a um substitutivo anterior.
Relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), o projeto original, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros, foi aprimorado com as modificações vindas do Senado. O regime disciplinar diferenciado, conforme detalhado no projeto, inclui medidas como cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e limitações nas saídas da cela, com duração máxima de dois anos.
A nova legislação também abrange condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra cônjuges ou parentes consanguíneos até o terceiro grau dos militares, quando o crime for motivado por essa condição. A medida se estende a presos provisórios, ou seja, aqueles detidos em flagrante, por exemplo. A pena qualificada para tais crimes varia de 12 a 30 anos de reclusão.
A proposta determina ainda que esses detentos sejam, preferencialmente, alocados em estabelecimentos penais federais. A solicitação de vaga nesses locais deverá ser feita pelo juiz responsável pela execução da pena ou pela prisão provisória ao Departamento Penitenciário Nacional. Outra alteração significativa é a adoção preferencial de audiências por videoconferência para todos os presos em regime federal, sempre que viável, ampliando a regra que antes se restringia a crimes específicos tratados pelo projeto.
O regime disciplinar diferenciado também se aplicará a presos provisórios ou condenados que tenham cometido de forma reiterada outros crimes hediondos ou equiparados, ou crimes que envolvam violência contra a pessoa ou grave ameaça. A interpretação sobre a reiteração delitiva foi ajustada para não depender da configuração formal de reincidência, facilitando o reconhecimento da prática repetida de crimes graves, mesmo sem condenação definitiva anterior.
A medida gerou debate, com críticas do líder do Psol, Tarcísio Motta, que alertou para a possível superlotação de presídios federais e o desvio de sua função principal. Em contrapartida, Carlos Jordy defendeu o projeto, questionando a posição do presidente Lula sobre a sanção. A constitucionalidade da proibição de progressão de regime para crimes hediondos foi levantada, remetendo a decisões anteriores do STF, mas o projeto busca vedar a progressão de regime e o livramento condicional durante o cumprimento da pena em regime disciplinar diferenciado.
O projeto também introduz a possibilidade de decisão liminar do juiz sobre a inclusão de um preso no regime disciplinar diferenciado, com um prazo de 15 dias para a decisão final após manifestações do Ministério Público e da defesa. Atualmente, a lei exige manifestação de ambas as partes antes da decisão judicial, sem previsão de liminar.

