Uma nova proposta em análise na Câmara dos Deputados visa permitir que motoristas de aplicativo e outros profissionais do transporte remunerado realizem um “toque rápido” em seus celulares durante o exercício da profissão, sem que isso configure infração de trânsito. O Projeto de Lei 6548/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro para diferenciar o uso funcional do aparelho do uso recreativo.
A proposta especifica que a exceção se aplicaria apenas a motoristas de aplicativo, mototaxistas, motoentregadores e outros profissionais do transporte individual de passageiros ou de cargas, desde que o aparelho esteja fixado em um suporte adequado e o condutor possua CNH compatível com a categoria e esteja em atividade laboral.
Segundo o deputado André Fernandes, o celular é um instrumento de trabalho indispensável para esses profissionais, sendo utilizado para receber chamadas de serviço, acompanhar rotas, confirmar entregas e manter comunicação com as plataformas. Ele argumenta que a legislação atual não distingue o uso necessário para o trabalho do uso imprudente, levando a autuações consideradas desproporcionais, inclusive por videomonitoramento, em situações de ajustes pontuais de navegação.
Para que o “toque rápido” não seja considerado infração, o projeto estabelece critérios claros: o toque deve ser destinado a ajustes pontuais relacionados ao uso da plataforma e não pode implicar interação manual contínua ou desviar a atenção do condutor de forma prolongada. O parlamentar ressalta que a exceção não se estende aos demais condutores, visando preservar a segurança no trânsito.
O objetivo da proposta é equilibrar a segurança viária com a realidade do trabalho contemporâneo, evitando que multas pesadas comprometam a subsistência de profissionais que dependem do veículo para trabalhar. Atualmente, manusear o celular ao volante é infração média, tornando-se gravíssima se o aparelho estiver sendo segurado pelo condutor.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado por deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.

