Produtores rurais que enfrentaram dificuldades financeiras devido a eventos climáticos adversos ou outras condições excepcionais agora contam com um reforço nas opções de renegociação de suas dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou uma reunião extraordinária e aprovou uma nova medida que expande as possibilidades de refinanciamento para agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias cujas operações foram comprometidas por circunstâncias imprevistas.
Esta iniciativa visa contemplar débitos que, por motivos operacionais ou de prazo, não se enquadraram nas regras estabelecidas pela Resolução CMN 5.330, publicada em julho. O objetivo é amparar os produtores que preenchiam os requisitos para renegociar seus compromissos, mas que, por impedimentos na formalização ou prazos apertados, não conseguiram concluir o processo a tempo.
Estão aptas a serem enquadradas nesta nova facilidade operações que foram prorrogadas e caíram em inadimplência após o prazo de 30 dias, não tendo sido formalizadas dentro do período estabelecido. Além disso, dívidas com vencimento recente, renegociadas ou prorrogadas até maio de 2026 e que se tornaram inadimplentes entre agosto de 2024 e a data de publicação da nova resolução, também podem ser incluídas. O prazo para a contratação desta renegociação estende-se até 12 de novembro.
Adicionalmente, o CMN autorizou as instituições financeiras a utilizarem recursos livres para a recomposição de dívidas rurais que não foram cobertas pela Resolução 5.330, ou nos casos em que os recursos originalmente destinados já foram esgotados. A aprovação final para estas operações dependerá de uma nova análise de crédito e classificação de risco por parte do banco, podendo haver reavaliação das garantias. É importante notar que, apesar da ampliação das opções, a aprovação do crédito não é automática.
O Conselho também definiu um tratamento diferenciado para operações financiadas por meio dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO). Para estas, haverá uma classificação de risco mais branda em determinadas renegociações, abrangendo operações do Pronaf, Pronamp e outras linhas de crédito rural. A medida contempla dois grupos específicos, focando em operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, com critérios relacionados à data de renegociação/prorrogação e situação de adimplência.
Esta nova resolução surge como uma correção para lacunas identificadas no processo de regulamentação anterior, buscando ampliar o suporte aos produtores rurais que foram adversamente impactados por fenômenos climáticos e outras situações excepcionais, conforme previsto na Medida Provisória 1.376, editada em julho.

