A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa impedir que condomínios repassem os custos com advogados para condôminos em atraso. O texto, relatado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), altera o Código Civil para proibir a inclusão desses honorários, quando contratados extrajudicialmente, na dívida do inadimplente.
Atualmente, o Código Civil já estabelece que o condômino que não paga em dia deve arcar com correção monetária, juros de mora e multa. O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém esses encargos, mas veda de forma explícita a cobrança de honorários advocatícios que não sejam definidos em processo judicial, os chamados honorários sucumbenciais.
O objetivo principal da nova legislação é evitar que despesas não judiciais sejam transferidas aos devedores. A proposta considera nula qualquer cláusula em convenções condominiais, regimentos internos ou decisões de assembleia que autorizem essa cobrança adicional fora do âmbito judicial.
O relator, Ricardo Ayres, argumentou que a medida trará maior segurança jurídica e coibirá práticas abusivas nas cobranças condominiais. Ele citou em seu parecer uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça o entendimento de que a inclusão de honorários convencionais no cálculo da dívida de cotas inadimplidas é inadmissível, mesmo que haja previsão em convenção condominial.
O projeto agora segue para análise do Senado Federal, a não ser que haja um recurso que o leve para votação no Plenário da Câmara.

