Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca alterar a forma como as cotas mínimas para candidaturas femininas são definidas nas eleições brasileiras. A proposta (PL 1155/26) sugere que o percentual mínimo de mulheres candidatas seja vinculado diretamente à proporção real de mulheres na população do país, conforme apurado pelo Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atualmente, a Lei das Eleições determina um percentual fixo de 30% para candidaturas de cada gênero em eleições proporcionais, como as de deputados e vereadores, com um teto de 70% para qualquer um dos sexos. A intenção do novo projeto é manter esse limite superior para evitar chapas exclusivamente masculinas ou femininas, mas tornar o mínimo de participação feminina mais dinâmico.
A deputada Elisângela Araújo (PT-BA), autora da matéria, argumenta que a cota fixa de 30% não tem sido suficiente para promover a representação política feminina esperada. “O projeto propõe substituir o modelo de cota fixa por um critério dinâmico”, explicou a parlamentar, que está temporariamente afastada do mandato. Com base no Censo de 2022, que apontou as mulheres como 51,5% da população, a cota mínima passaria a refletir esse número, com arredondamento para o inteiro superior.
A definição do percentual a ser aplicado caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá divulgá-lo com antecedência de até 12 meses antes de cada pleito eleitoral. A proposta ainda passará por análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara, antes de seguir para votação em Plenário. Caso aprovada pelos deputados, a matéria ainda precisará ser votada e aprovada pelo Senado Federal para se tornar lei.

