A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou, na noite desta sexta-feira (25/9), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação que pede liminar por sua liberdade e revisão criminal de sua condenação por tentativa de golpe de Estado.
O pedido se baseia no que os advogados do ex-presidente consideram novos entendimentos da Corte e da Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso Banco Master, apresentados especialmente na sessão do dia 15 de setembro, que começou a tratar de pedido de abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes por sua relação com Daniel Vorcaro.
“As posições declaradas pelo ministro Alexandre de Moraes durante a insólita sessão de julgamento da PET 16.662/DF (‘Caso Master’), havida no dia 15, mostraram-se em absoluta relação de contrariedade com o quanto decidido na ação penal que condenou o presidente Bolsonaro”, disse o advogado Paulo Cunha Bueno ao anunciar a ação em suas redes sociais. Ele se refere ao que entende ser “contrariedade às normas que asseguram a estrutura acusatória e o exercício efetivo da defesa, oportunamente apontada no curso da AP 2668 (trama golpista) e agora examinada à luz das manifestações do próprio relator (Alexandre de Moraes) na sessão de 15 de setembro de 2026, relativa à PET 16.662/DF”.
Princípio acusatório
Basicamente, a defesa de Bolsonaro entende que justificativas jurídicas usadas para avançar no processo e na condenação contra o ex-presidente tiveram entendimento distinto manifestado tanto por Moraes quanto pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para evitar um processo contra o ministro.
O principal ponto é o chamado princípio acusatório. Na trama golpista, apesar do pedido de arquivamento da PGR, Moraes, na condição de relator, promoveu diligências e avançou com o processo. A defesa de Bolsonaro alega que agora tanto Moraes quanto Gonet dizem que um eventual processo contra o ministro só poderia avançar se tivesse aval da PGR.
Cadeia de custódia das provas
Há também um argumento referente à cadeia de custódia das provas. A defesa do ex-presidente diz que há “apresentação de prova nova que beneficia o requerente, consubstanciada em Parecer Técnico que identifica diversas quebras na cadeia de custódia das provas digitais (relacionadas a dispositivos eletrônicos apreendidos)”. Trata-se de outra tese que Moraes tem usado para se defender no caso Master: a de que houve quebra na cadeia de custódia das provas.
Segundo a defesa, no processo contra Bolsonaro foi pedido tempo para verificar todo o acervo de provas levantado, e isso foi negado. Agora, argumentam, Moraes e seus aliados na Corte pedem justamente tempo para analisar todo o conteúdo de provas levantado no caso Master.
“Por poucas palavras: situações idênticas com posições totalmente diversas. A relação de contrariedade apresentou-se nas questões referentes à possibilidade de o magistrado atuar nas investigações durante a fase de inquérito, o que pública e recorrentemente o referido ministro fez e, passados poucos meses, agora afirma ilegal no ‘Caso Master'”, disse Cunha Bueno.
“Assiste-se ao mesmo estado de coisas em relação à concessão de prazo razoável para análise do acervo de provas apreendidas, o que também nos foi, por repetidas vezes, negado (mesmo diante de 70 terabytes apresentados serodiamente), e, de maneira inversa, viu-se agora alegado pelo mesmo ministro em relação às mídias do telefone celular do ex-banqueiro”, complementou.
Ele conclui dizendo que o “devido processo legal e segurança jurídica são (ou deveriam ser) irmãos xipófagos, de sorte que não se pode admitir decisões diversas diante de situações e argumentos idênticos, sob pena de nos depararmos com a odiosa jurisprudência de ocasião”.
Desistência de revisão anterior
Os advogados também apresentaram pedido de desistência da revisão criminal anterior, protocolada antes do caso Master e que está sob relatoria de Kassio Nunes Marques. A aposta é que a Corte terá de decidir, diante dessas teses, se solta Bolsonaro ou se avança contra Moraes, uma vez que, de acordo com os mesmos fundamentos, estes estão sendo usados de modo distinto nos dois casos.

