Nesta quinta-feira (1º/8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, relator de ação que derrubou o orçamento secreto no Congresso Nacional, limitou as possibilidades de repasses de emendas. Na decisão, determinou que deputados e senadores só poderão destinar emendas para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito.
A exceção é para os casos em que projeto de âmbito nacional ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.
A determinação ocorreu após audiência de conciliação, convocada por Dino, com os representantes do Executivo, Legislativo, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público.
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O ministro deu ainda deu prazo de 90 para que a CGU faça uma auditoria em todos os repasses vindos de parlamentares, de qualquer modalidade, em benefícios de ONGs e demais entidades do terceiro setor realizados nos anos de 2020 a 2024.
Determinou, ainda, que restos a pagar referentes às emendas RP9, as emendas de relator e RP8, emendas de comissões, somente sejam pagos pelo Poder Executivo mediante prévia e total transparência e rastreabilidade. Deu ainda 30 dias ao Executivo e ao Legislativo para que complementem informações referentes aos questionamentos feitos em audiência, na Primeira Turma da Corte.
Dino afirmou que há uma “controvérsia fática” no cumprimento da decisão do STF, que tornou o orçamento secreto inconstitucional, acerca do assunto. A controvérsia gira em torno da publicidade e da transparência da execução da RP9. Na ocasião, no acórdão, foi fixado um prazo de 90 dias para que houvesse essa plena publicidade de tudo relacionado à classificação de RP9.
“Há uma controvérsia fática, no sentido de que não houve ainda pleno cumprimento dessa decisão. Em alguns casos, talvez, por indisponibilidade, inclusive, de dados, nas várias repartições que executam o orçamento da União”, apontou Dino.
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