O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (17/9), a ampliação da investigação sobre a relação do Banco Master com empresas que atuavam na administração de cemitérios via concessão da Prefeitura de São Paulo. Ele vedou, no entanto, investigações diretas ao ministro André Mendonça.
O magistrado afirma que o Grupo Maya, empresa que não figurava na primeira decisão, também pode ter envolvimento com o caso, e determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) priorize o levantamento desses dados. Foi no âmbito deste processo que Dino avaliou haver indícios de conflito de interesses na atuação de Mendonça. “Determino à CVM que contemple a concessionária Cemitérios e Crematórios SP, vinculada ao Grupo Maya e as demais sociedades a ela relacionadas no levantamento prioritário das informações requisitadas no item III da decisão do eDOC 305, especialmente sobre as relações de fundos de investimentos e todas as empresas privadas concessionárias de cemitérios de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias”, determinou o ministro.
Na terça-feira (15/9), horas antes do julgamento contra o ministro Alexandre de Moraes, Dino havia enviado ao presidente da Corte, Edson Fachin, elementos que, segundo ele, são indícios de conflito de interesses na atuação de Mendonça em um processo sobre a concessão de cemitérios em São Paulo. Nesta quinta-feira (17/9), porém, o ministro reforçou que Mendonça não pode ser investigado no âmbito desse caso, ainda que já tivesse apontado possíveis conexões entre o colega, o setor de cemitérios privados e o Banco Master, de Daniel Vorcaro. “Desde logo, esclareço ser vedado qualquer ato investigativo, que possa atingir o Exmo. Ministro André Mendonça, pois este encaminhamento compete exclusivamente ao Presidente do STF junto ao Colegiado. O escopo do inquérito requisitado limita-se às relações entre Banco Master, empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo e, eventualmente, agentes dos Poderes Executivo e Legislativo”, afirmou Dino.
A decisão foi tomada em processo que discute a fiscalização e as condições das concessões dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação de São Paulo à iniciativa privada. Em decisões anteriores, Dino já havia determinado medidas de fiscalização e estabelecido um limite para os preços cobrados pelas concessionárias, diante de indícios de valores abusivos.

