Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa impedir que instituições financeiras utilizem a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal chamariz na venda de produtos financeiros. A proposta, de autoria do deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca trazer mais transparência e objetividade na comunicação com os consumidores.
A intenção é que a informação sobre a cobertura do FGC seja apresentada de maneira clara, técnica e proporcional, detalhando limites, condições e as hipóteses legais sob as quais a garantia se aplica. O objetivo é evitar a associação indevida entre a proteção oferecida pelo fundo e a promessa de rentabilidade ou a eliminação total de riscos em investimentos.
Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que atua na preservação da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, prevenindo crises bancárias e protegendo depositantes e investidores. A justificativa do projeto aponta que o uso excessivo do FGC em materiais de marketing tem gerado uma percepção equivocada de segurança, levando os clientes a acreditar que determinados investimentos seriam isentos de qualquer perigo.
O texto também proíbe que o FGC receba destaque desproporcional em relação às características do produto financeiro em si ou à identificação da instituição bancária. O descumprimento das novas regras poderá caracterizar infração administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na Lei 13.506/17, que regulamenta a supervisão do Banco Central, além de outras medidas cabíveis.
O projeto de lei seguirá agora para análise conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nas comissões, ainda precisará ser votado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado para que possa se tornar lei.

