Os partidos políticos brasileiros se preparam para as próximas eleições com um montante significativo de recursos, provenientes tanto de fundos públicos quanto de contribuições de pessoas físicas. Neste ano, as legendas terão à disposição aproximadamente R$ 5 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente conhecido como Fundo Eleitoral. Essa verba será distribuída entre os 30 partidos registrados, com 2% divididos igualmente e o restante alocado conforme a representatividade de cada partido no Congresso Nacional.
O Partido Liberal (PL) está projetado para receber a maior fatia, estimada em R$ 880 milhões, devido à sua expressiva bancada. Em seguida, o Partido dos Trabalhadores (PT) deverá receber cerca de R$ 615 milhões.
Além do Fundo Eleitoral, as campanhas podem ser financiadas por outras fontes. O Fundo Partidário, destinado à manutenção das legendas, recursos próprios dos candidatos, doações de pessoas físicas e receitas de venda de serviços e eventos são também utilizados. É importante lembrar que, desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda o financiamento empresarial direto a campanhas.
Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral, sugere uma reavaliação da proibição generalizada do financiamento privado por empresas. Ele aponta que a permissão de doações corporativas, com limites claros em valores monetários e restritas a candidatos de um mesmo partido, poderia ser uma alternativa. Segundo Rollo, o Judiciário busca mitigar as desigualdades entre os concorrentes, um desafio que se mostra complexo, especialmente considerando a vantagem inerente dos políticos em exercício, que se beneficiam da visibilidade contínua e do trabalho com emendas parlamentares. Ele argumenta que a redução do tempo de campanha, sob o pretexto de custos elevados, pode dificultar o surgimento de novas lideranças.
Existem limites rigorosos para os gastos de campanha. Um candidato a deputado federal, por exemplo, não poderá exceder R$ 3,1 milhões. Os recursos próprios do candidato também possuem um teto, não podendo ultrapassar 10% desse valor total.
A distribuição dos recursos dentro dos partidos, conforme explica Rollo, oferece certa flexibilidade, mas com uma cota mínima obrigatória de 30% do montante destinado a candidaturas de mulheres e pessoas negras, refletindo a reserva de vagas para esses grupos. A destinação específica desses 30% para as candidatas mulheres, por exemplo, deve corresponder à proporção de candidaturas femininas lançadas pelo partido. No entanto, a distribuição interna desses valores entre as candidatas não é necessariamente igualitária.
As plataformas de financiamento coletivo (vaquinhas virtuais) também são uma opção, com a ressalva de que cada doador individual pode contribuir com um valor máximo equivalente a 10% de sua renda declarada no ano anterior à eleição.
Na eleição de 2024, o montante total empregado nas campanhas foi de R$ 13,3 bilhões. Todas as movimentações financeiras são submetidas à rigorosa prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Uma novidade regulatória para a eleição deste ano é a permissão expressa para o uso de recursos de campanha no combate à violência contra candidatos, incluindo a possibilidade de contratação de serviços de segurança.

