A Câmara dos Deputados deu um passo importante no combate a fraudes, aprovando um projeto de lei que visa tipificar e punir com mais severidade o crime de estelionato praticado por falsos advogados. A proposta, que segue agora para o Senado, busca coibir a ação de criminosos que se passam por profissionais do direito para enganar e extorquir vítimas, muitas vezes utilizando dados obtidos ilegalmente de processos judiciais.
O Projeto de Lei 4709/25, de autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e com substitutivo do relator Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), estabelece o crime de “falso advogado” como uma modalidade autônoma de estelionato no Código Penal. A nova tipificação abrange a obtenção de vantagem ilícita ao se apresentar como advogado ou outro profissional essencial à Justiça, utilizando informações privilegiadas de processos judiciais.
As vítimas geralmente são abordadas por meio de diversos canais de comunicação, incluindo telefone, aplicativos de mensagens, e-mail e redes sociais. A pena prevista para este crime varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser agravada caso o golpe envolva múltiplas vítimas ou ocorra em diferentes estados. Se o criminoso for um advogado que se utiliza indevidamente de sua credencial ou de credenciais cedidas, a pena é aumentada em 2/3. Agravantes adicionais, de 1/3 à metade da pena, podem ser aplicados se a fraude resultar na liberação indevida de valores depositados judicialmente ou causar prejuízos processuais significativos.
O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, destacou que a lei aborda o problema de maneira abrangente, criando tipos penais específicos, como o exercício ilegal da advocacia com fins fraudulentos, e priorizando a reparação dos danos às vítimas.
O projeto também criminaliza o uso indevido de credenciais de acesso aos sistemas da Justiça, exceto em casos de estágio ou assessoria com autorização expressa. A pena para este crime é de 2 a 6 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o agente é membro do Judiciário ou do Ministério Público, se houver divulgação pública de dados sensíveis, ou se a conduta fizer parte de uma organização criminosa. A venda de acesso a credenciais também terá pena aumentada.
Em relação à segurança, o projeto prevê medidas como o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) em investigações de fraudes, a pedido do Ministério Público ou da polícia. Bancos poderão ser obrigados a devolver valores transferidos em contextos fraudulentos de forma emergencial. A proposta também amplia o leque de entidades que podem ingressar com ações civis públicas para combater essas fraudes, incluindo a OAB, o CNJ e defensorias públicas.
Um Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico será criado, com acesso restrito a autoridades públicas para fins de prevenção e repressão a fraudes. Além disso, o sistema de acesso a processos eletrônicos na Justiça deverá implementar padrões mínimos de segurança, como autenticação multifator e detecção de acessos anômalos.
Apesar dos avanços, houve críticas de parlamentares da oposição que expressaram preocupação com a possibilidade de cerceamento do uso de redes sociais e perseguições. O relator, no entanto, assegurou que não há previsão de suspensão sumária de conteúdos sem o devido processo legal.

