Uma nova proposta enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional visa estabelecer um limite de 40 horas semanais para a jornada normal de trabalho, abaixo do teto constitucional de 44 horas. O Projeto de Lei 1838/26, além de reduzir a carga horária, garante aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado, cada um com 24 horas consecutivas.
Uma das principais salvaguardas do projeto é que a alteração na jornada não poderá acarretar qualquer tipo de redução salarial, seja ela nominal ou proporcional, nem impactar os pisos salariais já estabelecidos. A medida se estende a diversas categorias profissionais regulamentadas pela CLT, incluindo radialistas, empregados no comércio, trabalhadores domésticos, tripulantes de voo e atletas profissionais.
A proposta detalha que o limite de 40 horas semanais se aplicará a trabalhadores com escalas especiais, e que qualquer compensação de jornada ou escalas diferenciadas, seja por lei ou negociação coletiva, deverá respeitar esses novos limites. Os dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos, poderão ser organizados em escala de revezamento, quando necessário, respeitando as particularidades de cada atividade.
Em sua justificativa, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que as mudanças têm como objetivo a proteção social, a modernização da legislação trabalhista e o fomento a um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável. Segundo Marinho, a proposta busca corrigir distorções históricas, como a prática comum de jornadas de seis dias de trabalho seguidos por apenas um de descanso.
O projeto foi enviado com urgência constitucional e agora passará pela análise das comissões da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

