A Receita Federal lançou nesta segunda-feira (10) a versão web do serviço “Minhas Declarações do ITR”. A novidade permite que contribuintes preencham, transmitam, retifiquem e consultem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pela internet, eliminando a necessidade de instalar softwares específicos nos computadores.
O acesso à plataforma é feito através do Portal de Serviços da Receita Federal, exigindo uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, a utilização deste novo sistema será obrigatória. Já para proprietários de áreas de até 100 hectares, a declaração poderá ser apresentada tanto pela nova plataforma web quanto pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR é o documento oficial para que os proprietários de terras rurais informem à Receita Federal os dados cadastrais de seus imóveis e de seus titulares, além de detalhes sobre as áreas e outras informações relevantes para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Estão obrigados a apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e os detentores de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Em casos específicos, a obrigação também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes.
De acordo com a Receita Federal, o novo ambiente digital centraliza em um só lugar todas as declarações, recibos e documentos referentes ao ITR. A plataforma ainda oferece funcionalidades como o pré-preenchimento de dados cadastrais e a possibilidade de acesso por dispositivos móveis, buscando facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
É importante ressaltar que a entrega da DITR fora do prazo estabelecido está sujeita à aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

