Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa aprimorar a regulamentação da atuação de leiloeiros públicos, especialmente em transações imobiliárias. A proposta, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), busca clarificar as competências desses profissionais em relação à venda de bens, com foco em imóveis.
O PL 2111/25 propõe alterações no decreto que rege a atividade de leiloeiros públicos desde 1932. A principal mudança é a definição de que, em casos de determinação judicial ou vendas realizadas por alienação fiduciária, somente leiloeiros públicos oficiais estarão autorizados a conduzir os leilões, incluindo os de imóveis. A venda de imóveis por leiloeiros em caráter privado seria proibida, salvo exceções previstas no decreto.
Para as demais negociações imobiliárias, a proposta alinha a legislação à Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, permitindo que estes atuem na intermediação. O objetivo é evitar a sobreposição de atribuições e garantir maior segurança jurídica nas transações.
O deputado Gutemberg Reis argumenta que a iniciativa corrige uma lacuna histórica, pois o decreto original é anterior à regulamentação da profissão de corretor. Ele destaca que a venda de imóveis demanda conhecimentos técnicos específicos, como avaliação de mercado, análise documental e compreensão de normas urbanísticas e ambientais, que devem ser assegurados.
Atualmente, leilões públicos podem abranger uma vasta gama de bens, como imóveis, veículos, mercadorias, joias e itens de massas falidas ou em liquidação judicial. A proposta visa, portanto, atualizar as regras para refletir o cenário atual e as legislações posteriores.
O projeto de lei seguirá para análise nas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de poder ser votado em plenário e, posteriormente, seguir para o Senado.

