Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe endurecer as penalidades para empresas que atrasam injustificadamente a entrega de empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida. A iniciativa, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), visa agilizar a retomada de obras paralisadas e reduzir prejuízos ao poder público e aos beneficiários que aguardam pela casa própria.
A proposta, identificada como PL 4757/25, busca alterar tanto a Lei de Licitações quanto a legislação específica do Minha Casa, Minha Vida. Caso um contrato do programa seja encerrado, o ministério responsável terá um prazo de até 60 dias para iniciar uma nova licitação ou contratação, com foco na conclusão do empreendimento. A nova licitação deverá priorizar obras inacabadas e garantir que os imóveis sejam destinados aos beneficiários já selecionados.
Além disso, o projeto amplia o período de impedimento para licitar e contratar. Quando o objeto da licitação for a construção de moradias do programa, a punição passará a valer por oito anos e se estenderá a toda a administração pública, direta e indireta, em todos os níveis federativos. Empresas ou pessoas físicas contratadas por agentes financeiros do Minha Casa, Minha Vida que causarem atrasos injustificados na entrega dos imóveis também ficarão impedidas de firmar novos contratos com o setor público por oito anos e terão que pagar multa.
O deputado Yury do Paredão argumenta que, embora o programa seja fundamental para o direito à moradia, seu impacto é comprometido por frequentes descumprimentos de prazos e pela falta de mecanismos eficazes para responsabilizar os inadimplentes e agilizar a retomada das construções. A proposta busca justamente preencher essa lacuna, estabelecendo penalidades mais rigorosas.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

