A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de mulheres em situação de violência doméstica. Foi aprovado um projeto de lei que isenta essas mulheres do pagamento de multas por rescisão antecipada de contratos de aluguel.
O texto, que teve sua relatoria a cargo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), é uma nova versão para o Projeto de Lei 611/25, originalmente proposto pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). A relatora manteve o espírito da iniciativa, focando em ampliar a segurança e o amparo às vítimas.
Segundo a relatora, a modificação é um avanço significativo, pois impede que a necessidade de sair de um imóvel sob coação resulte em encargos financeiros adicionais, o que poderia dificultar a quebra do ciclo de violência. A proposta, após análise conclusiva na CCJ, avança para o Senado, a menos que haja solicitação de votação em plenário na Câmara. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas.
A nova lei altera a Lei do Inquilinato, especificamente isentando a locatária da multa rescisória. No entanto, a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e outros encargos até a entrega efetiva do imóvel permanece. A proposta também estende a isenção de multa para a rescisão de contratos de locação de imóveis comerciais. A deputada Soraya Santos explicou que essa medida visa facilitar a mudança de local de trabalho, um ponto crucial, visto que agressores frequentemente conhecem o ambiente profissional de suas vítimas.
Para que a isenção seja aplicada, a condição de risco deverá ser comprovada unicamente pela concessão de medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o prazo máximo para a desocupação do imóvel, após a notificação ao locador, foi ampliado de 10 para 60 dias.

