A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante para alterar as regras sobre multas de trânsito. Um projeto de lei aprovado pela comissão estabelece um novo limite máximo de 50 dias para que o condutor receba a notificação de uma infração. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o órgão responsável tem 30 dias para emitir a multa, mas não há um prazo definido para que o infrator a receba.
A nova proposta visa garantir que, caso a notificação não chegue ao responsável dentro desse período de 50 dias, o auto de infração seja considerado nulo. A justificativa para a mudança parte da constatação de que existem situações em que falhas administrativas causam longos atrasos, com multas demorando meses ou até anos para serem enviadas, o que prejudica o direito de defesa do cidadão.
O texto aprovado é uma versão aprimorada de um projeto original, com o prazo de recebimento ampliado de 30 para 50 dias. O relator da proposta, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), considerou o novo prazo razoável, buscando um equilíbrio que evite atrasos excessivos sem comprometer a eficácia da fiscalização.
O autor da ideia original, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ressaltou a importância da medida para a garantia da ampla defesa. Segundo ele, a demora no recebimento da notificação pode fazer com que o infrator perca a memória de detalhes relevantes sobre a infração, dificultando a apresentação de uma defesa consistente. A iniciativa busca, portanto, fortalecer os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no âmbito das infrações de trânsito.
O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, ainda precisará passar pela votação em plenário na Câmara dos Deputados e, posteriormente, ser apreciado pelo Senado Federal para que possa se tornar lei.

