Uma nova iniciativa legislativa promete revolucionar o acesso de jovens ao mercado de trabalho e à qualificação profissional. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4306/19, que institui a Central do Jovem Trabalhador Inovador (CJTI). Este sistema nacional tem como objetivo centralizar informações sobre vagas de emprego e cursos de capacitação, conectando jovens a oportunidades.
A proposta, idealizada pelos deputados Zé Vitor (PL-MG), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e pela ex-deputada Aline Gurgel (AP), visa criar um banco de dados robusto. Este banco permitirá o compartilhamento de informações entre todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – sobre jovens que buscam qualificação ou inserção profissional.
A relatora na comissão, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destacou o potencial da medida em facilitar o acesso dos jovens à qualificação e ao mercado de trabalho. Segundo ela, a iniciativa pode ser um passo importante para a redução das taxas de desemprego entre essa faixa etária.
O projeto de lei também estabelece que o Estatuto da Juventude, que define jovens como indivíduos entre 15 e 29 anos, será aplicado, com particular atenção à proteção dos adolescentes entre 15 e 18 anos, que terão suas regras de profissionalização e trabalho regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exceto no que tange à CJTI.
Um dos pontos importantes da proposta é a reserva de 20% das vagas de qualificação profissional para jovens com deficiência, além de priorizá-los na alocação de vagas de emprego. O objetivo é ampliar significativamente as chances de inserção desses jovens no cenário profissional. O sistema também integrará informações sobre jovens aprendizes já existentes nos diferentes níveis de governo e criará um cadastro específico para jovens das áreas de informática e ciência da computação.
O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada por deputados e senadores e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República.

