Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), visando oferecer proteção a animais domésticos e silvestres afetados por acidentes e desastres em todo o território nacional. A lei, publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para a atuação conjunta entre União, estados e municípios, e determina a inclusão dessas ações nos planos de contingência da Defesa Civil.
A norma também define responsabilidades específicas para o poder público e para empreendedores. Aqueles que provocarem desastres ambientais que resultem em danos à vida ou ao bem-estar de animais silvestres ou domésticos estarão sujeitos às mesmas penalidades previstas para maus-tratos, incluindo detenção de três meses a um ano e multa.
Originada de um projeto de lei apresentado pelo senador Wellington Fagundes, a legislação passou por debates e modificações na Câmara dos Deputados antes de ser aprovada em ambas as casas legislativas. O texto detalha procedimentos para o resgate, que deve ser conduzido por equipes capacitadas e sob a coordenação de profissionais habilitados, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas. Animais em sofrimento deverão ser avaliados por médicos veterinários, e centros de triagem e reabilitação para animais silvestres deverão ser criados em situações de emergência.
Quanto à saúde dos animais, a lei prevê avaliação, possível isolamento e vacinação para aqueles com suspeita de doenças. Animais domésticos resgatados serão identificados para facilitar a devolução aos seus tutores. Já os animais silvestres aptos poderão retornar à natureza ou participar de programas de soltura, enquanto espécies exóticas, como javalis, não poderão ser introduzidas no ambiente natural.
A divulgação de informações sobre o resgate, atendimento e o destino final dos animais afetados será obrigatória, com registros detalhados disponíveis online, incluindo número, espécie, local de origem, estado de saúde e destinação. As mortes, mesmo as resultantes de eutanásia, também serão contabilizadas para análise de impacto e apuração de responsabilidades.
A lei distribui competências entre os entes federativos: a União definirá normas gerais e apoiará estados e municípios; os estados mapearão áreas de risco e capacitarão equipes; e os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização local, evacuação preventiva, organização do resgate e oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação voluntária.
Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando instruídos, implementar medidas para mitigar impactos à fauna em cenários de desastre, incluindo treinamento de equipes e planos de emergência. Caso o empreendimento seja o causador do acidente, deverá prover recursos como equipamentos, atendimento veterinário, abrigo e alimentação para os animais afetados, especialmente os de grande porte.

