O Brasil conta, desde esta quarta-feira (23), com uma nova legislação que eleva significativamente as penalidades para os crimes de furto e roubo de combustíveis. Publicada como Lei nº 15.517/2026, a norma abrange também a comercialização e o armazenamento de produtos de origem ilícita, fortalecendo o combate a atividades criminosas na cadeia de combustíveis.
Com as alterações promovidas no Código Penal e na Lei nº 8.176/1991, a subtração de petróleo, gás natural, etanol e outros derivados de fontes como refinarias, bases de armazenamento, dutos e veículos de transporte agora resulta em punições mais rigorosas.
Especificamente para o furto de combustíveis, a pena base foi estabelecida entre quatro e dez anos de reclusão, acrescida de multa. Agravantes podem elevar essa sentença em um terço, caso o crime envolva destruição de obstáculos, a participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou a cooperação de um agente público. Um aumento de dois terços na pena está previsto para situações em que o furto cause consequências graves como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais severas ou até mesmo morte.
A lei também aprimorou a tipificação do crime de roubo de combustíveis, com a possibilidade de aumento da pena quando a ação resultar em prejuízos significativos à operação das empresas do setor, interrupção do abastecimento, incêndios ou danos ao meio ambiente.
Adicionalmente, a nova legislação introduziu novos tipos de crimes contra a ordem econômica, focados na cadeia de combustíveis. Passa a ser delito adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes quando se tem ciência da sua origem criminosa. Para esses casos, a pena varia de três a oito anos de reclusão, além de multa.
A norma também contempla punições para quem adquire ou mantém posse desses produtos em circunstâncias que denotam origem ilícita. Isso inclui situações como a oferta de produtos com preços muito abaixo do mercado ou em condições consideradas suspeitas. Nesses cenários, a pena pode variar de um a quatro anos de prisão, acompanhada de multa.

