Uma nova Medida Provisória (MP) foi editada com o objetivo de simplificar o acesso de famílias de baixa e média renda a empréstimos destinados à reforma e melhoria de suas residências. A iniciativa visa impulsionar a qualidade de vida de beneficiários do programa habitacional.
A principal alteração promovida pela MP 1350/26 reside na atualização das regras do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). Este fundo atua como um mecanismo de segurança, cobrindo parte dos riscos em operações de crédito. Com a nova medida, espera-se que instituições financeiras se sintam mais seguras para oferecer condições de financiamento mais vantajosas.
A atualização está alinhada às recentes modificações no programa Minha Casa, Minha Vida. Em março de 2026, o programa foi reestruturado em quatro faixas de renda, com a última delas tendo o teto de rendimento mensal elevado de R$ 12 mil para R$ 13 mil. A MP garante que o FGHab possa acompanhar essa nova configuração.
Anteriormente, a garantia do FGHab era restrita às faixas 1 e 2 do programa, que englobavam famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400, respectivamente. Com a nova MP, a cobertura se estende para abranger as faixas de renda atualizadas.
É importante notar que a Medida Provisória foca na ampliação do acesso à garantia e não estabelece alterações nas taxas de juros dos financiamentos, nem determina a aplicação automática da garantia em todos os contratos do programa habitacional.

