A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a oferta de veículos adaptados em diversos serviços de transporte. As alterações, que impactam locadoras, táxis, empresas de fretamento e turismo, visam adequar a legislação à realidade da demanda por acessibilidade.
O texto diferencia o transporte público, cujos veículos devem ser totalmente adaptados, dos serviços privados. Para empresas de fretamento e turismo, a nova regra determina a disponibilidade de um veículo adaptado para cada 20 unidades na frota renovada. O relator do projeto, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), justificou a mudança argumentando que, nesses serviços privados, os passageiros são frequentemente identificados antes da viagem, diferentemente do transporte público onde a necessidade de um veículo adaptado pode surgir a qualquer momento.
No setor de locadoras, a exigência de veículos adaptados será aplicada a empresas com frotas de, no mínimo, 200 carros. Atualmente, a regra geral é de um veículo adaptado para cada 20 na frota. Para garantir o atendimento, o cliente com deficiência deverá realizar a reserva com 48 horas de antecedência. Na ausência de disponibilidade, a locadora deverá providenciar um motorista durante o horário comercial.
Para os serviços de táxi, a proposta mantém a exigência de que 10% da frota seja acessível, com foco específico no atendimento a pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas.
O projeto, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, agora seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

