O governo federal anunciou medidas para reforçar a proteção dos consumidores em grandes eventos. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelecem novas diretrizes para a venda e revenda de ingressos, visando combater o cambismo digital e garantir o acesso à água potável para o público.
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. O objetivo é coibir práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, especialmente a compra massiva por meio de sistemas automatizados, conhecida como cambismo digital. A norma busca impedir a inflação artificial dos preços e assegurar que o benefício da meia-entrada seja acessível, tanto em vendas físicas quanto online. Para isso, as bilheterias deverão implementar mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por pessoa, com exceção para eventos esportivos que já possuem legislação específica.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República destacou que preços e taxas adicionais deverão ser informados de maneira clara e visível em todas as etapas da compra. A inclusão automática de serviços ou taxas sem o consentimento prévio do consumidor também está vedada.
Em relação à meia-entrada, a nova norma considera abusivas práticas que restrinjam ou dificultem o acesso a esse direito, como a limitação artificial de ingressos, obstáculos operacionais ou cadastrais excessivos, e a cobrança de taxas que inviabilizem o benefício. Ingressos promocionais não poderão ser utilizados para o cumprimento da cota legal destinada à meia-entrada.
O segundo decreto aborda a questão da hidratação em grandes eventos. A partir de agora, eventos com mais de mil pessoas deverão oferecer acesso gratuito à água potável por meio de pontos de distribuição. Além disso, o público terá permissão para entrar nos eventos portando sua própria água. Essa regra se aplica a diversos tipos de eventos, como festivais, shows e feiras, independentemente de serem realizados em locais abertos ou fechados. O descumprimento dessas determinações sujeitará os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras aplicáveis.

