A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a minirreforma eleitoral, incluindo a criação de um programa de recuperação fiscal para partidos políticos. A proposta permite a aprovação de contas partidárias com ressalvas, desde que as falhas identificadas não ultrapassem 10% do total de receitas do ano em questão.
O Projeto de Lei 4822/25, com parecer do deputado Rodrigo Gambale, detalha que receitas estimáveis não entram nesse cálculo, a menos que haja indícios de má-fé ou descumprimento de cotas destinadas à participação política feminina. As contas de institutos e fundações partidárias serão analisadas em conjunto com as dos partidos, com permissão para que seus representantes legais constituam advogados e cumpram diligências.
Um dos pontos centrais é a permissão para que partidos utilizem o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para regularizar dívidas em execução ou com parcelamento inferior a 180 meses, seguindo modelo já previsto em emenda constitucional. A Justiça Eleitoral terá um ano para apontar equívocos ou inconsistências nas contas, sob pena de o parecer ser considerado favorável. A análise técnica se concentrará na legalidade das despesas, vedando juízos de valor subjetivos.
Serão verificados aspectos como a existência de doações vedadas ou de origem não identificada, a correta destinação de cotas para fundações e programas de incentivo à participação feminina, e a regularidade de pessoas jurídicas. Após o parecer técnico, os partidos terão 30 dias para apresentar defesa e documentos antes do julgamento final, visando evitar a necessidade de recolhimento de valores.
Em relação à vacância de cargos legislativos, a nova lei visa evitar a convocação de suplentes que tenham trocado de partido. As Casas Legislativas deverão verificar a filiação partidária para garantir que o suplente convocado pertença à mesma legenda da vaga original no sistema proporcional. Em caso de federações partidárias, o suplente poderá ter mudado de partido dentro da federação. Se houver desfiliação, o próximo suplente na ordem de sucessão será convocado até que a Justiça Eleitoral decida sobre a justa causa para a desfiliação.
A reforma também altera regras de fusão e incorporação de partidos. A exigência de registro mínimo de cinco anos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se aplicará apenas a legendas recém-criadas. Processos judiciais e administrativos em andamento de fusões ou incorporações serão suspensos até a citação ou intimação do novo representante legal do partido resultante. Partidos resultantes de fusões responderão por débitos das legendas originárias, mas não estarão sujeitos a sanções de suspensão ou bloqueio de repasses do Fundo Partidário.

