A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação do cálculo da pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos. Um projeto de lei, que altera o Código Civil, foi aprovado na comissão e estabelece novos critérios para a definição do valor devido por pais ou mães.
A principal novidade do texto é a inclusão de fatores como a sobrecarga vivenciada por quem detém a guarda da criança ou adolescente. Além disso, o comprovado abandono afetivo por parte do genitor que não reside com o filho também será considerado. Essa mudança visa abranger aspectos emocionais e práticos na avaliação da necessidade da pensão.
O projeto mantém o critério já consolidado da relação entre “necessidade-possibilidade”, garantindo que sejam avaliadas tanto as demandas financeiras do filho quanto as capacidades econômicas do genitor responsável pelo pagamento. A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a alteração do termo “comprovada ausência” para “comprovado abandono afetivo” alinha o texto à jurisprudência e ao ordenamento jurídico atual do direito de família.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo pela CCJ e, agora, segue para o Senado Federal. Caso não haja recurso para apreciação em Plenário na Câmara, o texto avançará diretamente para a outra casa legislativa. Para se tornar lei, a versão final do projeto precisará ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional.

