A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que concede o direito ao porte de arma de fogo para notários e registradores titulares de cartórios. A decisão abrange tanto os profissionais em atuação quanto aqueles que já se encontram aposentados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado General Girão (PL-RN), que modificou o projeto original de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). A proposta visa alterar a Lei dos Notários e Registradores, adicionando o direito ao porte mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e psicológicos já estabelecidos pela legislação em vigor.
Uma das modificações cruciais do relator foi assegurar explicitamente a inclusão dos aposentados no corpo principal da lei. General Girão justificou a medida argumentando que os riscos de retaliação ou hostilidade persistem mesmo após o fim da carreira profissional, devido a litígios passados envolvendo escrituras e registros que podem gerar inimizades duradouras.
É importante ressaltar que a proposta não estabelece um porte de arma automático ou irrestrito. Para obter a permissão, o tabelião ou registrador deverá comprovar a titularidade da delegação, possuir aptidão técnica e psicológica atestada por laudos de profissionais credenciados, ter idoneidade moral e cumprir as exigências de registro e renovação periódica conforme o Estatuto do Desarmamento.
O projeto se diferencia ao vedar a imposição de exigências burocráticas adicionais não previstas em lei, tornando a concessão um ato vinculado ao cumprimento dos requisitos objetivos e limitando a discricionariedade da Polícia Federal em negar o porte quando as condições legais forem atendidas.
Segundo o relator, a medida se faz necessária diante dos riscos inerentes à profissão. Tabeliães e registradores lidam diariamente com documentos sigilosos, transações financeiras vultosas, disputas de terra e decisões que afetam patrimônios, o que frequentemente gera descontentamento entre as partes envolvidas. General Girão destacou que, especialmente em regiões de fronteira e no interior, esses profissionais podem ser a única autoridade pública presente, tornando-os alvos de ameaças e retaliações.
O projeto de lei segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta ainda necessita ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

