A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção contra a violência doméstica e familiar. Foi aprovada uma proposta que visa impedir a concessão de liberdade provisória a indivíduos acusados de cometer tais crimes.
Atualmente, a lei já prevê a obrigatoriedade de negar a liberdade provisória em casos de reincidência, porte de arma de uso restrito ou pertencimento a organização criminosa durante a audiência de custódia. O projeto em questão, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código de Processo Penal para ampliar essa restrição.
O texto aprovado é um substitutivo que consolida o Projeto de Lei 3317/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), e uma proposta apensada. A relatora optou por refinar a tipificação para “crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”, em vez da expressão mais genérica “prática de violência contra a mulher” presente na redação original.
Em seu parecer, a deputada Laura Carneiro ressaltou a necessidade da medida, citando estatísticas que indicam um alto risco de reincidência por parte dos agressores caso sejam liberados antes do julgamento. Segundo Carneiro, o sistema jurídico precisa de mecanismos mais robustos e específicos para combater a escalada do feminicídio no Brasil, atuando de forma preventiva.
“Ao negar a liberdade provisória, estamos garantindo que a lei está sendo desenhada para proporcionar uma camada adicional de proteção para as mulheres, evitando que elas tenham que enfrentar a constante ameaça de novos episódios de violência, enquanto o processo legal está em andamento na Justiça”, argumentou a relatora, enfatizando o caráter protetivo da proposta.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal.

