A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação do descarte de embalagens de tintas imobiliárias e produtos similares. Foi aprovada uma proposta que veda a reutilização desses recipientes plásticos ou metálicos, exigindo que sejam destinados à logística reversa após o uso.
A medida visa aumentar a segurança do consumidor e proteger o meio ambiente. Os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes, vernizes e massas niveladoras deverão conter informações claras e padronizadas sobre a proibição de reuso e as orientações para o descarte correto. Além disso, essas embalagens deverão ter uma cor distintiva que as separe claramente de recipientes de alimentos, prevenindo confusões perigosas.
O sistema de logística reversa, a ser credenciado pelo Ministério do Meio Ambiente, será o responsável pela coleta e destinação adequada das embalagens. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará encarregada de regulamentar e fiscalizar todo o processo.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto original e introduz sanções para o descumprimento das novas regras, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. As penalidades podem variar de multas a interdição de estabelecimentos, sem prejuízo de outras responsabilidades civis, penais e administrativas, especialmente em casos de danos ao meio ambiente.
O deputado Daniel Almeida, relator da proposta, destacou que a iniciativa reforça o direito à segurança e à informação clara sobre produtos potencialmente nocivos. Ele ressaltou que a obrigatoriedade de advertências nos rótulos e a destinação correta das embalagens visam reduzir a assimetria de informações e prevenir acidentes de consumo, combatendo a prática de reutilização indevida que representa um risco.
Uma alteração significativa feita pelo relator foi a remoção da obrigatoriedade de as embalagens serem na cor marrom. Almeida ponderou que essa exigência poderia impor dificuldades financeiras a pequenas e médias empresas, afetando sua competitividade.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pelas duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

